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28/07/2022

Como gerir os tempos de condução no transporte rodoviário?

O objetivo dos regulamentos de condução e repouso é garantir a segurança no transporte rodoviário, embora normalmente conseguir ajustar estes tempos às necessidades do serviço possa ser uma tarefa complexa, em que os sistemas de gestão de frotas, como o Gesinflot, são o aliado perfeito.

 

O que a regra indica sobre tempos de condução, pausas e descanso?

Os regulamentos nacionais para motoristas de transporte rodoviário regulam diferentes aspectos, como tempos de condução, pausas e períodos de descanso, e estão incluídos no Regulamento CE 561/2006 e ele Decreto Real 1082/2014, que adapta a regulamentação às ilhas do país que, pela sua dimensão, inviabilizam a regra geral, com exceção de Maiorca.

Tempos de condução no transporte rodoviário

Condução ininterrupta: Após um período de condução de quatro horas e meia, o condutor deve fazer uma pausa ininterrupta de, pelo menos, 45 minutos, a menos que faça um período de descanso. A referida pausa pode ser substituída por uma pausa de pelo menos 15 minutos seguida de uma pausa de pelo menos 30 minutos, intercaladas no período de condução.

Condução diária: A condução diária pode atingir até 9 horas por dia, podendo ser estendida para 10 horas, no máximo duas vezes por semana. Um dia tem um limite máximo de 24 horas para condução a solo e 30 horas para condução em equipa e inicia-se, após um descanso diário ou semanal, com a primeira atividade que não o descanso.

Condução semanal:A condução semanal é limitada a 56 horas. E, neste caso, os regulamentos estabelecem as semanas do calendário para medi-las, de modo que a condução semanal começa a ser contada às 0:00 de segunda-feira e termina às 24:00 de domingo.

Tempos de condução quinzenais: A condução feita em duas semanas consecutivas tem um limite máximo de 90 horas.

Tempos de descanso e pausas no transporte rodoviário

Descanso diário normal: Deve durar pelo menos 11 horas e ocorrer no dia atual.

Descanso diário dividido: Deve ser feito em dois períodos de 3 e 9 horas, obrigatoriamente nesta ordem. É considerado descanso diário normal.

descanso diário reduzido: Inclui uma paragem entre as 9 e as 11 horas.

Os condutores não podem ser gozados mais de três períodos de descanso diário reduzido entre dois períodos de descanso semanal. No caso de condutor duplo no veículo, no espaço de 30 horas, devem respeitar um descanso diário de pelo menos 9 horas.

Pausa semanal normal: Sua duração é de 45 horas, devendo ser realizada após no máximo seis dias úteis.

Intervalo semanal reduzido: Com uma duração entre 24 horas e 45 horas. Devem ser compensados com pausas equivalentes a completar 45 horas, uma vez e antes do final da terceira semana seguinte e sempre juntamente com um período de descanso mínimo de 9 horas.

Nunca podemos encadear 2 pausas semanais reduzidas consecutivas.

Se se preocupa em gerir eficazmente os tempos de condução dos seus condutores com a garantia do cumprimento da normativa vigente, a solução é a Gesinflot, que permite automatizar e monitorizar desde o seu escritório todos os parâmetros de condução, pausas e descansos e com a garantia de estar sempre em dia -atualizado com as mudanças regulatórias nacionais e europeias.